Retrospectiva Histórico-Política
A Ilha do Mel é uma
formação geológica localizada no litoral do Paraná e
possui um Zoneamento Ecológico e de Uso Público. No
ano de 1982, o serviço de patrimônio da união
transferiu a administração da Ilha do Mel, por
aforamento, ao estado do Paraná, gravando como
cláusula condicionante a instituição de uma unidade
de conservação que protegesse os seus ecossistemas
naturais. Assim, cerca de 95% da superfície da ilha
constitui uma estação ecológica, englobando
manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais.
As áreas de preservação possuem como entorno
belíssimas praias e atrativos turísticos, como a
Fortaleza de Nossa Sra. dos Prazeres, o Morro do
Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos
anos, transformaram a Ilha do Mel num dos pontos
mais visitados por turistas no Paraná.
Hoje há um Conselho
Gestor, composto por representantes da comunidade e
do poder público, que acompanha a aplicação das
normas previstas no Zoneamento, tendo como
coordenador executivo o Instituto Ambiental do
Paraná - IAP.
São duas as
unidades de conservação, que têm por objetivo a
preservação do ambiente natural. O parque, além da
preservação permite a visitação pública, a educação
ambiental, o lazer ordenado e a pesquisa científica.
A Estação Ecológica, mais restritiva, prioriza a
preservação e a pesquisa científica, sendo que a
visitação pública para educação ambiental só é
permitida mediante a autorização expressa do IAP.
Em 16 de maio de 1975,
o Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico
do Paraná efetuou o tombamento da Ilha do Mel
(inscrição n.º 55, do livro tombo estadual),
determinando que "toda a nova implantação de infra-
estrutura turística só poderá ser construída depois
de aprovada pelo conselho do Patrimônio Histórico e
Artístico do Paraná".
Em 12 de julho de 1980, o Sr. Secretario de
Industria e Comércio, pelo oficio sob n.º 851/80-SEIC,
em nome do governo do Estado do Paraná, formaliza a
demonstração de interesse em receber sob forma
jurídica mais adequada "Ilha do Mel", localizada na
Bacia de Paranaguá. O Oficio foi endereçado ao
delegado do Serviço do Patrimônio da União.
Vislumbrando uma manifestação favorável ao pleito do
Estado do Paraná, o Governo da época editou o
decreto sob o n.º 2.611, 02/06080, criando a
Comissão Especial destinada a estudar e sugerir
providências a serem adotadas com vistas à
valorização do patrimônio cultural e localidades no
litoral paranaense, especialmente as Ilhas do Mel e
Superagui. A comissão constituída produzir 2
relatórios sobre a Ilha do Mel.
O primeiro abordou genericamente o tema, apontando
providências imediatas e mediatas sobre o assunto,
além de proceder ao levantamento sobre os aspetos
físicos, culturais e sócio- econômico da Ilha do
Mel. Inclusive, apresentou algumas tentativas de
estabelecer um planejamento adequado do imóvel.
O segundo relatório já foi conclusivo e estabeleceu
um plano de uso da Ilha do Mel, enfocando os
objetivos, infra- estrutura, questão ambiental,
turismo, ocupação/ situação fundiária e zoneamento/
uso do solo.
Para elaboração do Plano de Uso, o extinto ITC
procedeu com levantamento topográfico do imóvel,
estabelecendo as zonas de ocupação, zonas de
preservação, núcleo de equipamento comunitário,
áreas de acampamento e hospedaria e finalmente,
delimitou e individualizou os imóveis e benfeitorias
existentes e que se encontravam sob jurisdição
federal.
Em 19 de agosto de 1980, o representante do
escritório e representante do estado do Paraná, no
Rio de Janeiro, pelo oficio sob n.º 82/**/80, Sr.
Chefe da Casa Civil do Governo do Paranaense que
"dentro de um prazo máximo de 30 dias, o processo em
referência estará devidamente solucionado, de forma
favorável à solicitação do Governo do Paraná".
Em 15 de abril de 1982, o Secretário do Ministério
da Fazenda edita a Portaria sob o n.º 160,
autorizando o Serviço do Patrimônio da União a
promover a cessão sob o regime de aforamento, ao
Estado do Paraná, dos terrenos de marinha e nacional
interiores que constituem a denominada Ilha do Mel,
situada na Bacia de Paranaguá, exceto os terrenos e
as benfeitorias neles existentes que se acham sob a
jurisdição de órgãos da administração federal.
Em 05 de agosto de 1982, a União Federal, celebra
com o Estado do Paraná, contrato de Cessão, sob o
regime de aforamento, de terrenos de marinha e
interiores, existentes na denominada "Ilha do Mel ",
situada na Bacia de Paranaguá.
Em 02 de setembro de 1982, o Governo do Estado do
Paraná, edita o Decreto sob n.º 5.397, delegando ao
Instituto de Terras e Cartografia- ITC, os
necessários a fiel execução das atribuições
conferidas ao Estado do Paraná na portaria n.º 160,
de 15/04/82, da Secretaria Geral do Ministério da
Fazenda, e no Contrato de Cessão firmando com a
União Federal, já citado.
Em 24 de Fevereiro de 1983, o Estado do Paraná leva
à registro, junto a Circunscrição Imobiliária da
Comarca de Paranaguá, o contrato celebrado com a
União Federal.
Assim, da área total do Ilha do Mel, de 2.739.1739
ha, foi cedida ao Estado do Paraná, sob o regime de
Aforamento, a área de 2.710.0300 ha, excluindo-se as
áreas sob jurisdição federal, de 29.1439 ha, tudo
conforme se infere da Certidão sob n.º 26.978, do
Registro de Imóveis de Paranaguá e do levantamento
topográfico/mapas.
Em 11 de outubro de 1984, foi averbado no Registro
Imobiliário de Paranaguá ( AV n.º 4/26.978), o
tombamento da Ilha do Mel.
Dando cumprimento ao Contrato firmado em 21 de
setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná,
edita sob n.º 5.454, criando a Estação Ecológica da
Ilha do Mel, com 2.240.69 ha.
Em 27 de fevereiro de 1985, o Governo do Estado do
Paraná editou o decreto n.º 4.964, em que autoriza o
Instituto de Terras e Cartografia- ITC a outorgar a
Concessão do uso, forma admitida pelo Estado do
Paraná, para a regularização das ocupações sobre o
imóvel denominado "Ilha do Mel".
Ações significativas foram encetadas pelo ITCF,
entre as quais citamos o convênio realizado com a
Universidade do Estado do Paraná, visando a união de
esforços para a efetivação de atividades de
pesquisas, atendimento de saúde, criação do
escritório local do ITCF na Ilha do Mel, construção
do posto Policial Florestal na Ilha do Mel,
levantamento ocupacional e serviços topógrafos do
imóvel, emissão de títulos de Concessão de Uso,
construção de trapiche/atracadouros, obras e ações
de combate ao processo de erosão e divisão da Ilha
do Mel, atualização de estudos com a atualização do
Plano de Gestão do Imóvel, entre outras atividades
desenvolvidas.
O Governador do Estado do Paraná editou o Decreto
sob n.º 972, de 21/07/87, criando a Comissão
Executiva para assuntos da Ilha do Mel, visando a
elaboração de propostas conjuntas para a melhoria da
qualidade de vida da população nativa, proteção dos
recursos naturais e sítios históricos, regularização
e controle fundiário e organização turística.
Apesar de todas as providências e ações do Governo
do Estado, a ocupação e regularização fundiária no
imóvel não se deu de forma ordenada e regular,
perdurando, até a presente data, a sua efetiva
implantação. Em outras palavras, a regularização
fundiária da Ilha do Mel constituí-se ainda no
principal problema a ser enfrentado.
O Estado do Paraná alega dificuldades para a
regularização fundiária, justificando que há uma
sobreposição de formas de regularização existentes
entre o Estado do Paraná ( Concessão de Uso) e o SPU
( Registro de ocupação e cobrança de taxas). Diz
que: dois órgãos públicos atuando na regularização
fundiária de forma diferente, proporcionam
equívocos, em prejuízo daquele patrimônio público.
Em 28 de novembro de 1988, o presidente do ITCF,
oficiou ao Serviço do Patrimônio da União,
solicitando a sustação da cobrança, pelo Órgão
Federal, da taxa de ocupação, pois o Estado do
Paraná estava emitindo Concessão de Uso e teria que
cumprir o disposto no Decreto n.º 4.964/85, com
conseqüente cobrança de taxas de Uso conforme o art.
5.º do supra citado diploma, cobrança essa não
efetivada até apresente data.
O serviço do Patrimônio da União respaldado em
manifestação da Douta Coordenadoria da Defesa dos
Interesses Individuais e Interesses Difusos da
Procuradoria da Republica no Estado do Paraná,
oficia ao ITCF, comunicado que "continuará cobrando
dos ocupantes inscritos até a data do contrato com o
Estado do Paraná e, dos que já haviam requerido
inscrição até aquele momento, a taxa anual de
ocupação...".
Fonte:
IAP - Instituto Ambiental do Paraná. |