Resoluções definem critérios para compostagem e para pesca do robalo

Duas resoluções, aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), estabelecem critérios para compostagem de lixo em empresas e órgãos públicos e para controle de pesca do robalo no Litoral. As normas, que passam a valer a partir desta semana, foram estabelecidas por grupos de trabalho, criados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com entidades ligadas a essas áreas.

A resolução sobre empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos urbanos e de grandes geradores no Paraná será a primeira legislação sobre o tema no Paraná, em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.307/2010.

De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, o principal objetivo da resolução é criar mecanismos que incentivem a compostagem em órgãos públicos e empresas privadas, evitando que resíduos sólidos biodegradáveis sejam depositados nos aterros sanitários.

“O resíduo orgânico e úmido é reciclável e não pode ser misturado aos resíduos secos. Estabelecemos critérios para que a matéria orgânica seja reciclada”, reforçou Cheida, que preside o Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O Grupo técnico foi coordenado pelo Ministério Público e formado por representantes do CEMA, Aguasparaná, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Universidade Federal do Paraná, Federação da Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PESCA – A minuta da resolução aprovada proíbe o abate e a posse de peixes robalo-flecha e robalo-peva, em novembro e dezembro, no Litoral. O documento estabelece ainda critérios para a pesca amadora e profissional nas águas interiores do Litoral Paranaense, atualizando a Resolução 602008, da Secretaria do Meio Ambiente.

Nos períodos em que é permitida a pesca daquelas espécies, fica limitado o número de sete peixes por pescador amador. Foram reavaliados uso de redes, espinhel, iluminação artificial e aparelhos de respiração, além dos locais proibidos e permitidos para a pesca.

“As sugestões de atualização foram feitas em conformidade com a Lei Nacional da Pesca, com as portarias do Ibama e demais documentos que norteiam os critérios para a pesca no Brasil”, informa o coordenador de educação ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Paulo Roberto Castella.

Fizeram parte das discussões representantes de colônias de pescadores, Liga Esportiva de Pesca, Federação dos Pescadores do Paraná, Secretaria Estadual da Educação, Emater, Ministério da Pesca e empresários do ramo.

COMPOSTAGEM – O tratamento de resíduos orgânicos por compostagem reduz o volume de matéria orgânica destinado aos aterros, economiza recursos naturais, protege o meio ambiente, reduz doenças provocadas pelo lixo e promove o desenvolvimento econômico.

“A compostagem trata resíduos orgânicos com ação de microrganismos, principalmente fungos, bactérias e actinomicetos, em condições controladas para a biodegradação e a formação de um composto estabilizado (húmus). O produto gerado pode ser usado como condicionador de solo ou fertilizante”, declarou a bióloga da Secretaria do Meio Ambiente, Ana Marcia Altoé Nieweglohski, integrante do grupo de trabalho.

O secretário executivo do Conselho, João Batista Campos, explica que a compostagem é aplicada por alguns municípios paranaenses. “No entanto, a ausência de critérios legais para o licenciamento e operação das áreas onde as usinas de compostagem estão ou serão instaladas, assim como para o uso do composto, geram instabilidade em sua aplicação pelas administrações municipais”.

De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos a matéria orgânica representa aproximadamente 51,4% em peso dos resíduos sólidos urbanos. “A compostagem é uma alternativa viável para os municípios. A técnica reduz o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e aumenta a vida útil dessas áreas”, ressaltou o presidente do Instituto das Águas do Paraná, Márcio Nunes, que também presidiu a reunião do Conselho.

A resolução define critérios de localização para instalação de usina de compostagem, o porte do empreendimento e o tipo de licença ambiental, a relação de documentos necessários para emissão das licenças ambientais, além de definir critérios para o uso do composto.

As resoluções CEMA 090/2013 e CEMA 091/2013 podem ser acessadas pelo site da Secretaria do Meio Ambiente www.meioambiente.pr.gov.br

PROIBIDA A POSSE E ABATE DO ROBALO

Fonte: AEN.

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